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Eleições OAB 2021

24/11/2021 Por: hugo_crivilim

1. As eleições serão realizadas no dia 25 de novembro de 2021 (quinta-feira), das 09h às 17h00.

2. O voto é obrigatório para todos os Advogados, inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades até 2020 (inclusive), sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade (art. 63, § 1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB -, c/c com o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – RGEAOAB).

3. Para votar, o Advogado deverá apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte (artigos 13 e 15 do Provimento nº 146/2011).

4. O Advogado com inscrição suplementar pode exercer a opção de voto, ou seja, escolher a Secional em que exercerá seu direito de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal (art. 134, § 4º do RGEAOAB).

5. Estagiário(a) não vota.

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